Lei sobre agentes de saúde é sancionada com veto a reajuste

Foi
transformada na Lei 13.708/18 a medida provisória que regula a atividade dos
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A MP estabelece
pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a
participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária
para a realização do trabalho. (Foto ilustração).
A Medida Provisória (MP) 827/18 havia
sido aprovada pelo Congresso Nacional sob a forma projeto de lei de conversão
(PLV) no mês passado.
Contudo, a Presidência da República
vetou o reajuste de 52.86% do piso salarial dos profissionais, previsto no
texto enviado à sanção.
Veto a reajuste
A previsão de reajuste foi vetada
após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da
Justiça; da Fazenda; e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à
sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$
1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso
seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na razão para o veto, o presidente
Michel Temer alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido
de iniciativa do Executivo federal. Há também, segundo Temer, infração do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), por criar despesa obrigatória sem estimativa
de impacto financeiro.
Regulamentação
De acordo com a nova lei, é essencial
e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas
ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura
de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de
ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados
igualmente entre os entes federados.
A carga de trabalho de 40 horas
semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada
às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e
ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades
assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação. A norma também
assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação
de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões
de equipe.
Compete ao ente federativo ao qual o
trabalhador estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para
o exercício das atividades. (Agência Câmara).
 

admin